Os Tribunais Eclesiásticos são órgãos da própria Igreja Católica, com competência para julgar causas matrimoniais conforme o Código de Direito Canônico. Cada diocese conta com um tribunal de primeira instância e, em segunda instância, há tribunais regionais ou metropolitanos.
O processo começa com a apresentação do libelo, peça em que a parte expõe os fatos e indica os fundamentos jurídicos do pedido. A seguir, o tribunal admite a causa, fixa o objeto do litígio (dúvida) e dá início à fase de instrução, ouvindo as partes e testemunhas.
Após a instrução, o juiz analisa as provas e profere a sentença. A presença do Defensor do Vínculo é obrigatória em todas as fases, garantindo o equilíbrio entre o cuidado pela verdade e o respeito ao sacramento.
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