O divórcio é um instituto do direito civil que dissolve, para o Estado, um vínculo matrimonial que existiu validamente. A nulidade matrimonial, por sua vez, é uma decisão da Igreja Católica que reconhece que o vínculo sacramental nunca chegou a se formar de modo válido.
Isso significa que uma pessoa pode estar divorciada civilmente e, ainda assim, permanecer vinculada perante a Igreja, ou, em outra situação, ter sua nulidade reconhecida e permanecer com obrigações civis decorrentes do casamento.
A nulidade matrimonial canônica não interfere em questões patrimoniais, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Esses temas continuam sendo regidos pelo direito civil. O processo canônico tem foco específico: investigar, com base no Código de Direito Canônico, se o consentimento matrimonial foi prestado de forma válida.
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