Não existe um prazo único para a tramitação de uma causa de nulidade matrimonial. Em geral, processos bem instruídos podem ser concluídos entre dez e vinte e quatro meses, considerando a colheita de depoimentos, eventuais perícias e a análise dos juízes e do Defensor do Vínculo.
Desde a reforma promovida pelo Papa Francisco, com o Mitis Iudex Dominus Iesus, alguns casos podem seguir um rito mais breve, quando há elementos evidentes e ambas as partes concordam com o pedido.
A condução técnica do processo, com peças bem elaboradas e organização das provas, influencia diretamente na qualidade da análise e no tempo total da causa.
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